A Justiça Federal rejeitou a ação
movida pelo Ministério Público Federal que pedia a devolução aos cofres
públicos do dinheiro pago a cantora Ivete Sangalo, em festa de inauguração do
Hospital da Região Norte, em Sobral. Para o MPF, o
governador Cid Gomes deveria devolver os R$ 650 mil por ser vinculado, direta
ou indiretamente, à saúde. Mas, a juíza substituta da 8ª vara federal no Ceará,
Elise Avesque Frota, entendeu que não há provas de que o dinheiro pago a
cantora baiana tenha vindo de recursos destinados à saúde. Na decisão, a
magistrada diz também que o MPF e a justiça federal não tem competência para
interferir em ações administrativas do governo estadual sem que haja recursos
federais. A juíza federal determina ainda que o caso seja analisado pela
justiça cearense.