"A pretensão de uma empregada em obter indenização
por danos morais, alegando ocorrência de agressão física por parte de
encarregado ao pegá-la pelo braço quando a percebeu cochilando em serviço, não
encontrou respaldo na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O
recurso da trabalhadora foi rejeitado e mantido o entendimento do acórdão
regional, que concluiu não ter havido agressão, tomando por base o próprio
depoimento da autora, grávida na época do incidente.
Em julho de 2006, as
empresas Incapack - Indústria de Embalagens Plásticas Ltda. e Gaplast Indústria
de Embalagens Plásticas foram condenadas pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba
(PR) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 9.990,00. A trabalhadora
informou, na ação, que sofreu complicações na gravidez em decorrência do
episódio, que colocou em risco a vida do feto, tendo sido, inclusive, afastada
por dois dias do trabalho, com atestado médico. (Site Perolas do Judiciário)