Por Décio Pimentel Gomes Sampaio Sales - Advogado, Mestre em Direito Constitucional Pela Universidade de Fortaleza, Professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual Vale do Acaraú.
Os Royalties do Petróleo devem ser distribuídos
entre todos os estados da federação. A exploração é no mar territorial da
República FEDERATIVA do Brasil; e federativa é uma forma de estado que implica
principalmente a descentralização do poder, onde a autonomia dos entes deve ser
garantida politicamente, administrativamente e principalmente
financeiramente.
Tudo acontece em um dos bens da União,no mar
territorial, que não pertence ao Rio de Janeiro ou ao Espírito Santo, ou a
qualquer outro estado MAIS DO QUE AO RESTANTE DO PAÍS. Os contratos são
feitos com a União e não com os estados ou municípios, então, estão reclamando
de que? Têm de repartir SIM!
O PETRÓLEO É DO POVO BRASILEIRO, INCLUÍDOS OS DOS
MAIS LONGÍNQUOS RINCÕES, E NÃO UM PRIVILÉGIO SÓ DE UM OU DOIS ESTADOS. E
mais, o fato da exploração acontecer no mar em paralelo ou correspondente com a
parte terrestre de um estado ou de um município não faz destes, de maneira
desproporcional, os proprietários do que a atividade de exploração do petróleo
rende(royalties), pois, como dito, o mar é da União!
De forma que, com a rejeição dos vetos
feitos pela Presidente Dilma, vetos estes feitos por questão de conveniência e
não por questões de inconstitucionalidade, ou seja, vetos políticos e não
jurídicos, não há que se falar em inconstitucionalidade, como estão alardeando
os representantes egoístas do RJ e do ES, que ameaçam ir ao Supremo Tribunal
Federal por entenderem que a lei completa, com a inclusão dos dispositivos
vetados, fere a constituição, FERE NÃO!
Ir ao Supremo qualquer um pode, porém, argumentar
que uma lei que melhor reparte os royalties do petróleo, que fortalece o pacto
federativo ao garantir a autonomia financeira dos estados e municípios de todas
as regiões do país e não só de uns poucos, esquecendo-se que esta lei corrobora
com os sagrados objetivos da República, a exemplo do artigo 3º da Constituição
Federal inciso III, que diz que constitui objetivo fundamental da
República Federativa do Brasil, erradicar a pobreza e a marginalização e REDUZIR
as desigualdades sociais E REGIONAIS, é inconstitucional!
INCONSTITUCIONAL UMA OVA!