sexta-feira, 8 de março de 2013

ROYALTIES: DÉCIO PIMENTEL FALA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL


Por Décio Pimentel Gomes Sampaio Sales - Advogado, Mestre em Direito Constitucional Pela Universidade de Fortaleza, Professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual Vale do Acaraú.
Os Royalties do Petróleo devem ser distribuídos entre todos os estados da federação. A exploração é no mar territorial da República FEDERATIVA do Brasil; e federativa é uma forma de estado que implica principalmente a descentralização do poder, onde a autonomia dos entes deve ser garantida politicamente, administrativamente e principalmente financeiramente. 
Tudo acontece em um dos bens da União,no mar territorial, que não pertence ao Rio de Janeiro ou ao Espírito Santo, ou a qualquer outro estado MAIS DO QUE AO RESTANTE DO PAÍS.  Os contratos são feitos com a União e não com os estados ou municípios, então, estão reclamando de que? Têm de repartir SIM! 
O PETRÓLEO É DO POVO BRASILEIRO, INCLUÍDOS OS DOS MAIS LONGÍNQUOS RINCÕES, E NÃO UM PRIVILÉGIO SÓ DE UM OU DOIS ESTADOS.  E mais, o fato da exploração acontecer no mar em paralelo ou correspondente com a parte terrestre de um estado ou de um município não faz destes, de maneira desproporcional, os proprietários do que a atividade de exploração do petróleo rende(royalties), pois, como dito, o mar é da União!
 De forma que, com a  rejeição dos vetos feitos pela Presidente Dilma, vetos estes feitos por questão de conveniência e não por questões de inconstitucionalidade, ou seja, vetos políticos e não jurídicos, não há que se falar em inconstitucionalidade, como estão alardeando os representantes egoístas do RJ e do ES, que ameaçam ir ao Supremo Tribunal Federal por entenderem que a lei completa, com a inclusão dos dispositivos vetados, fere a constituição, FERE NÃO!
Ir ao Supremo qualquer um pode, porém, argumentar que uma lei que melhor reparte os royalties do petróleo, que fortalece o pacto federativo ao garantir a autonomia financeira dos estados e municípios de todas as regiões do país e não só de uns poucos, esquecendo-se que esta lei corrobora com os sagrados objetivos da República, a exemplo do artigo 3º da Constituição Federal  inciso III, que diz que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, erradicar a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais E REGIONAIS, é  inconstitucional! INCONSTITUCIONAL UMA OVA!