O TST negou
o pedido feito por um ex-funcionário de uma empresa de telefonia que queria
obter uma indenização devido ao vazamento de dados de uma sindicância que levou
à sua demissão.
Segurança pessoal do presidente
da empresa, ele foi flagrado transando na garagem da sede da
companhia com uma recepcionista terceirizada. Antes de ser demitido, uma
sindicância foi aberta e alguns de seus colegas foram chamados para prestar
depoimento. Ao saberem do que se tratava, os
próprios colegas, também da área de segurança, passaram a divulgar a informação
aos amigos. Para o TST, se existiu alguma
conduta imprópria foi a do próprio segurança,
não da empresa. Entendeu ainda que a companhia fez o possível para
dar sigilo à sindicância, mas não teria como impedir que os próprios colegas
fizessem a fofoca. (Por Lauro Jardim – Radar Online)