As
obras públicas são as ações mais visíveis da administração pública diante da
sociedade e a sua realização é, em geral, condição necessária para a ampliação
da capacidade de atendimento à população e para a melhoria da qualidade na
prestação de serviços públicos. Considerando
a escassez de recursos e a necessidade permanente de seleção de prioridades
entre tantas demandas, a obra paralisada ou inacabada representa um prejuízo grave à
sociedade porque, além do bem não estar disponível para o atendimento das
necessidades da comunidade, o recurso público aplicado deixou de ser investido
em outra ação. Diante
da problemática exposta e visando o aprimoramento da gestão pública municipal
com a minimização dos prejuízos causados pelas paralisações e inexecução total
das obras, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, nomeou
comissão especial de engenheiros com o objetivo de realizar um inventário das
obras paralisadas ou inacabadas nos diversos municípios cearenses. Este
cadastramento é a primeira fase de um Plano Técnico para fiscalização, que
contempla ainda uma posterior fase de Auditoria, objetivando analisar os reais
prejuízos, bem como motivos das paralisações. Classifica-se
como obra paralisada ou inacabada toda obra cuja execução esteja suspensa,
independentemente do tempo e etapa de paralisação, bem como obra já concluída,
mas sem utilização até a data final de referência do cadastro. O
TCM-CE, nos termos do ofício circular n° 17/2013, encaminhado aos 184(cento e
oitenta e quatro) municípios cearenses, solicitou que seja realizado o cadastro
das obras públicas que estão paralisadas ou inacabadas em seus municípios,
devendo em seguida ser encaminhado a esta Corte de Contas. O
formulário de Cadastro foi disponibilizado juntamente ao ofício enviado e,
também, está disponível no link:
Caso
o Município não contenha nenhuma obra paralisada ou inacabada, a referida
situação deverá ser informada ao TCM-CE.
Para maiores
informações, favor manter contato através do telefone (85) 3218 1807