Os ministros do governo
federal que pretendem concorrer a um cargo eletivo nas eleições de outubro
devem deixar o cargo até o dia 5 de abril, seis meses antes do primeiro turno.
A regra está prevista na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990),
norma que estabelece os prazos para que agentes públicos saiam do governo para
não ficarem inelegíveis.
De acordo com a lei, além
de ministros de Estado, magistrados, presidentes, diretores e superintendentes
de empresas públicas e chefes de órgãos que fazem assessoramento direto também
devem pedir exoneração na mesma data. Candidatos a reeleição para os cargos de
governador e presidente da República não precisam sair do cargo.
Para cumprir a lei
eleitoral, a presidenta Dilma Rousseff já anunciou que a reforma ministerial do
governo vai começar na segunda metade de janeiro. A substituição de ministros
estará concluída até o carnaval, em março, segundo a presidenta. Vários ministros
da equipe de Dilma que pretendem se candidatar nas eleições de outubro devem
deixar o governo e ser substituídos.
As demais regras
eleitorais para a administração pública começou a valer a partir de ontem, 1°. O governo fica proibido de distribuir bens, valores e
benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais
previstos em lei. A partir do dia 4 de abril, será proibido aumentar salários
de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.
Concursos públicos
No caso de concursos
públicos, os candidatos não podem ser nomeados três meses antes das eleições
até a posse dos eleitos. De acordo com o Artigo 73 da Lei das Eleições, agentes
públicos, servidores efetivos ou comissionados, não podem nomear, contratar ou
transferir servidores durante o período.
Eleitores
Em maio, começam a valer
os prazos para os eleitores: o dia 7 é o último para pedir transferência do
título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro
eleitoral e para portadores de deficiência pedirem acesso a seções especiais de
votação.
Convenções partidárias
As convenções partidárias
para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de
10 a 30 de junho. Os partidos terão de definir seus representantes para
concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e
vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual
e distrital.
A propaganda eleitoral
nas ruas e na internet será liberada no dia 6 de julho e a campanha no rádio e
na televisão começará no dia 19 de agosto.