O Sindirest defende que a decisão de coibir a venda de bebidas
alcoólicas é ilegal e arbitraria, pois não há legislação regulamentando a
matéria. Além de alegar que a proibição acarreta sérios prejuízos
financeiros aos estabelecimentos associados, deixando a cidade vazia e
sem atrativo turístico. Por isso impetrou mandado de segurança com
pedido de liminar no TJCE contra a Portaria nº 1.386/2014, assinada pelo
secretário de Segurança Pública e Defesa do Estado, Servilho Silva de
Paiva.
Na analise do pedido, o desembargador destacou que “não se mostra
desconhecido o fato de que qualquer forma de alteração causada pelo
álcool pode acarretar tumulto ao sufrágio, o qual já é sabiamente
difícil para as autoridades envolvidas, em virtude das paixões políticas
que afloram”.
(TJ-CE)