quarta-feira, 8 de outubro de 2014

ELEIÇÕES: LEI SECA TAMBÉM NO SEGUNDO TURNO

O Sindirest defende que a decisão de coibir a venda de bebidas alcoólicas é ilegal e arbitraria, pois não há legislação regulamentando a matéria. Além de alegar que a proibição acarreta sérios prejuízos financeiros aos estabelecimentos associados, deixando a cidade vazia e sem atrativo turístico. Por isso impetrou mandado de segurança com pedido de liminar no TJCE contra a Portaria nº 1.386/2014, assinada pelo secretário de Segurança Pública e Defesa do Estado, Servilho Silva de Paiva.
Na analise do pedido, o desembargador destacou que “não se mostra desconhecido o fato de que qualquer forma de alteração causada pelo álcool pode acarretar tumulto ao sufrágio, o qual já é sabiamente difícil para as autoridades envolvidas, em virtude das paixões políticas que afloram”.
(TJ-CE)