As oito datas para a realização de eleições suplementares em 2024 estão fixadas na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.° 881/2023, disponibilizada para acesso público no site da Corte. O calendário é o seguinte: 14 de janeiro, 4 de fevereiro, 3 de março, 7 de abril, 28 de abril, 9 de junho, 10 de novembro e 1º de dezembro.
Nas eleições majoritárias, se nenhuma candidatura alcançar a maioria de votos prescrita no artigo 2º, parágrafo 1º e no artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997, um novo pleito com as duas candidaturas mais votadas será marcado para um domingo, designado pelo Tribunal Regional Eleitoral, ouvido preliminarmente o TSE. As eleições suplementares terão início às 8h e término às 17h do horário local.
Ainda conforme a Portaria, as prerrogativas da transferência temporária de eleitoras e eleitores previstas no Capítulo IV da Resolução TSE n.º 23.669/2021 são aplicáveis nas eventuais eleições suplementares federais, estaduais e municipais que forem marcadas, e tais prerrogativas serão oferecidas a eleitoras e eleitores, em todas as modalidades cabíveis, conforme a abrangência da eleição.
Por que a necessidade de novas eleições?
A Justiça Eleitoral convoca eleições suplementares sempre que candidatas e candidatos eleitos nos certames ordinários — que ocorrem a cada quatro anos — têm o registro de candidatura indeferido ou são cassados pela prática de algum delito eleitoral.
O parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a decisão da Justiça Eleitoral que levar ao indeferimento do registro, à cassação do diploma ou à perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário (para os cargos de presidente da República, governador, prefeito e senador) acarretará, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
A convocação de uma eleição suplementar segue as regras da Resolução TSE nº 23.280/2010. Respeitando o calendário divulgado pelo TSE, são os TREs que convocam os novos pleitos e aprovam as respectivas instruções.
A Justiça Eleitoral não para
A realização de eleições suplementares é mais uma prova de que a Justiça Eleitoral (JE) prossegue, ininterruptamente, em suas atividades administrativas e jurisdicionais, mesmo em anos sem pleitos ordinários. A atuação da JE não se restringe a planejar e a organizar as eleições gerais ou municipais — trabalho que começa logo que termina a eleição anterior —, mas segue também na execução de uma série de projetos, programas e ações em benefício do eleitorado brasileiro e do país.
As sessões plenárias de julgamento do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), bem como as decisões tomadas pelos juízes eleitorais na primeira instância, também ocorrem ao longo de todos os anos, independentemente de ser ou não ano eleitoral.
Além disso, a JE realiza um serviço à população ao emprestar urnas eletrônicas a entidades públicas e instituições de ensino para realizar os seus próprios pleitos, utilizando os equipamentos com o suporte da Justiça Eleitoral. Essas eleições são chamadas de parametrizadas, uma vez que são elaborados parâmetros específicos para a sua realização, o que é feito por servidores da área de Tecnologia da Informação do TSE.