Segundo a entidade, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional. Por isso, as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
O retorno do funcionamento ocorre nos dias 26/12 e 02/01 (terça-feira), para atendimento presencial ao público nas localidades onde não há feriado municipal. “Nos feriados e fins de semana, a população pode utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras”, disse a Febraban por meio de nota.
“Carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais. Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado)”, completou a entidade.