A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE) lança o programa Regulariza Ceará, um avanço na resolução de litígios envolvendo créditos da Fazenda Pública. A medida tem por objetivo dar oportunidade para que empresas regularizem suas situações fiscais. A PGE-CE compreende que o bom funcionamento empresarial promove um impacto social positivo, gerando emprego e renda para a população cearense, além de gerar receita para o Estado que retorna à população como investimento em políticas públicas.
O Regulariza Ceará funcionará por meio de uma Instrução Normativa que regulamenta a Lei no 18.706 de 2024. Os editais do Regulariza Ceará serão publicados em breve no site da PGE-CE.
A Instrução Normativa estabelece diretrizes e procedimentos para a transação de dívidas ativas, abrangendo tanto créditos tributários quanto não tributários, sendo aplicada imediatamente aos débitos já inscritos em dívida ativa, revogando disposições anteriores que sejam contrárias a este novo regulamento.
Saiba como aderir ao programa Regulariza Ceará
1 – Entenda as modalidades de adesão:
– Transação por adesão: Quando o devedor aceita os termos de um edital publicado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE).
– Transação individual: Quando a negociação é feita diretamente entre o devedor e a PGE-CE, podendo envolver condições específicas para o caso.
2 – Condições:
– O devedor deve estar em situação regular quanto a manutenção de dados atualizados e o cumprimento das condições do acordo.
– Podem ser exigidas garantias, como depósitos judiciais ou penhoras, especialmente para dívidas de maior valor.
3 – Benefícios:
– Descontos em multas e juros podem chegar a 70% para débitos considerados irrecuperáveis.
– Prazos alongados para pagamento, de até 145 meses em alguns casos.
4 – Compromissos do devedor:
– O devedor deve fornecer informações precisas sobre sua situação econômica e manter suas obrigações em dia.
– É necessário renunciar a disputas judiciais relacionadas aos débitos incluídos na transação, o que facilita a resolução rápida do conflito.
5 – Como proceder:
– Para a transação por adesão, o devedor deve seguir o edital publicado no site da PGE-CE, que especifica o prazo e as condições para adesão.
– Para a transação individual, o devedor pode apresentar uma proposta diretamente à PGE-CE, detalhando como pretende regularizar os débitos.
O acordo será formalizado por meio de um termo de transação, que detalha as obrigações de ambas as partes e as consequências do descumprimento. A transação só é concluída após o cumprimento integral das condições acordadas.
Exigências
Entre as obrigações impostas aos devedores, destacam-se a necessidade de fornecer informações detalhadas sobre a situação econômica e a garantia de que não utilizarão a transação para práticas abusivas ou fraudulentas. O documento também detalha as garantias que podem ser exigidas, como depósito judicial, fiança bancária, e seguro-garantia, além de prever a manutenção de garantias já existentes.
Os descontos oferecidos para liquidação de dívidas variam conforme o grau de recuperabilidade do crédito, podendo chegar a 70% em casos de créditos considerados irrecuperáveis. A instrução também permite a concessão de prazos e formas de pagamento diferenciados, como parcelamentos e moratórias, sempre observando os limites estabelecidos na legislação.