quinta-feira, 8 de agosto de 2024

ISENÇÃO DE INSS E FGTS PARA TRABALHADORES JÁ APOSENTADOS

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei (PL) 3.670/2023, que isenta os trabalhadores já aposentados do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária. O texto também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.

O projeto do ex-senador Mauro Carvalho Junior (MT) recebeu relatório favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e segue para o Plenário. A parlamentar sugeriu uma emenda para limitar o número de aposentados que ficariam isentos das contribuições. De acordo com a senadora, sem esse limite, a admissão de idosos poderia prejudicar jovens em busca de emprego.


Segundo o PL 3.670/2023, empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária. Empresas com 11 a 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois aposentados. No caso de empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários.

De acordo com a proposta, a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem aumento no número total de empregados. Na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também é dispensado o pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.

— A participação da mão de obra de pessoas idosas, especialmente aquelas com 60 anos ou mais e aposentadas, é influenciada pelo desempenho econômico, sendo crucial o estímulo estatal à sua contratação. Diante disso, propõe-se a isenção das contribuições previdenciárias devidas tanto pelos trabalhadores quanto pelos empregadores nos casos de contratação de empregados ou trabalhadores avulsos já aposentados — explicou a relatora.

O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou contra o projeto. Para o parlamentar, o poder público deve priorizar o acesso de jovens ao mercado de trabalho.

— Hoje, a taxa de desemprego na faixa acima de 60 anos é de 3%. Para jovens até 17 anos, é de 30%. Entendo o espírito da origem do projeto. Só chamo a atenção de que, na verdade, nosso problema maior é exatamente na garotada até 24 anos, que tem uma taxa de desemprego que vai de 17% a 30% — argumentou.

Já o senador Flavio Azevedo (PL-RN) argumentou que jovens e idosos não competem pelas mesas vagas no mercado de trabalho.

— A faixa de menos idade possui habilidades diferentes da faixa etária a partir dos 60 anos. Elas não competem. Hoje, a maioria dos funcionários de empresas privadas com 60 anos já estão aposentados — e no auge da sua capacidade produtiva. O funcionário com 60 anos está apto, mais do que todos, a exercer suas funções dentro da empresa privada — disse.