terça-feira, 29 de março de 2011

JUIZ DA COMARCA DE TIANGUÁ AUTORIZA CIRURGIA NEGADA POR PLANO DE SAÚDE

O servidor público municipal M.F.S. foi submetido à cirurgia de redução de estômago na semana passada depois de conseguir na Justiça que a Unimed de Sobral autorizasse o procedimento. A decisão é do juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, do Juizado Especial da Comarca de Tianguá. Conforme os autos, o paciente é usuário do plano de saúde desde abril de 2010. Ao realizar exames de rotina, constatou ser portador de várias patologias oriundas de sua obesidade, dentre elas, hipertensão arterial e diabetes em níveis elevados. Diante do quadro, médicos recomendaram que ele fizesse, urgentemente, cirurgia de redução de estômago, sob pena de risco de morte, conforme relatório juntado ao processo. O paciente solicitou o procedimento à operadora, mas teve o pedido negado. A Unimed informou que o cliente, ao assinar o contrato, já era portador de obesidade, tratando-se, portanto, de doença preexistente. Disse ainda que só poderia autorizar após decorrido o prazo de 24 meses, ou seja, em 24 de abril de 2012. Em decorrência, M.F.S ajuizou ação de obrigação de fazer, requerendo autorização para o procedimento. o qual foi atendido pela justiça.