quinta-feira, 23 de novembro de 2017

STF PEDE PARA ANULAR A DECISÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RJ

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro de determinar a libertação do presidente da Casa e mais dois deputados. No STF, a decisão também causou mal-estar. “Eu entendo que essa é uma decisão lamentável decorrente de uma interpretação incorreta feita em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal, por 6 a 5, apertada maioria. Portanto, entendo que a tese dessa decisão vai voltar ao plenário”.
Pode-se concordar ou discordar da decisão dos deputados do Rio — e eu discordo. Porém, é inegável que eles agiram conforme o que decidiu o Supremo. Os ministros não disseram que os deputados precisavam ser libertados. O STF não definiu como a Assembleia deveria se posicionar. Porém, estabeleceu que o Poder Legislativo tem palavra final sobre a prisão de seus membros. Deu essa prerrogativa e, para o bem ou para o mal, os deputados a usaram. Até erraram na forma. Deveriam, de fato, ter comunicado ao tribunal para que alvará de soltura fosse emitido. Tentaram fazer isso de forma direta e, por isso, os deputados voltaram, corretamente, para a prisão. Porém, ao decidir pela libertação, agiram dentro do que o STF entendeu cabível.
A Procuradoria Geral da República (PGR) igualmente tem prerrogativa de questionar e colocar o assunto de volta à pauta. A Justiça pode mudar de entendimento. Todavia, não faz sentido. Caso o Supremo mude de ideia e anule a decisão da Assembleia do Rio, estaremos diante de um absurdo.
BENEFÍCIOS E PREJUÍZOS
Em 11 de outubro — há menos de um mês e meio — o STF decidiu que o Legislativo precisa autorizar não só a prisão, como o próprio afastamento de seus membros. Há quem questione que deveria haver posicionamento do Supremo sobre o caso específico. Não foi o que ocorreu na ocasião.
O STF julgou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) cuja intenção era reverter o afastamento do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no primeiro semestre de 2016. Quando foram julgar o assunto, Cunha já estava cassado havia mais de ano. Mesmo assim, tirou-se entendimento que favoreceu o senador Aécio Neves (PSDB). Foi aplicado para ele, conforme decidiu o STF.
EDILSON RODRIGUES/AGÊNCIA SENADO 
Há ministros que defendem que a decisão só valeu para parlamentares do Congresso Nacional. Não faz sentido que o princípio não se estenda a outras casas legislativas. Mudar a interpretação agora significará dizer que se julgou com vistas ao caso de Aécio, com intenção de beneficiar o senador tucano.
Segundo reportagem de ontem do O Globo, ministros do STF consideram que a decisão de outubro precisa ser esclarecida. Clara ela já estava. Parece que não se calculou foi a extensão que poderia ter.
Não existe justificativa para tratar parlamentares federais de maneira diferente dos estaduais. Não são menos legisladores. Tratar as situações de modo diferente tem nome e se chama casuísmo.
(Por Érico Firmo - Opovo)