sábado, 1 de dezembro de 2018

MPCE REQUER BLOQUEIO DE CONTAS DE PREFEITA DE SÃO LUÍS DO CURU POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Luís do Curu, requereu à Justiça, nesta sexta-feira (30/11), o bloqueio das contas pessoais da prefeita de São Luís do Curu, Carol Ramalho, por descumprimento de ordem judicial. A petição foi elaborada dentro de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPCE.
Em julho deste ano, a juíza Anna Carolina Freitas de Souza Feitosa, da comarca vinculada de São Luís do Curu, acatou Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPCE contra o Município. Em decisão liminar, foi imposto ao Município que interditasse as áreas em desuso do Hospital Municipal Antônio Ribeiro da Silva, retornasse as atividades do laboratório de análises clínicas e acondicionasse o lixo hospitalar de forma adequada, tudo sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
No entanto, de acordo com o promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Junior, a aludida decisão está sendo descumprida pela gestora municipal. Os documentos apresentados à Justiça pelo MPCE comprovam que o serviço de laboratório está paralisado e que centenas de exames estão pendentes.
Além do bloqueio das contas pessoais da prefeita, o MPCE requer apuração da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) por conta da conduta da gestora municipal, que pode configurar crime de desobediência, conforme o artigo 300 do Código Penal Brasileiro (CPB).
A Ação pode ser encontrada nos autos de nº. 7315-03.2018.2018.8.06.0165.