quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

MUNICÍPIO NÃO PODE CRIAR LEI GENÉRICA SOBRE AUXÍLIO-DESEMPREGO


É vedado ao legislador local prever hipóteses abrangentes e genéricas, bem como deixar sem definição, ou em aberto, os casos de contratação temporária.

O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça ao anular uma lei de Laranjal Paulista, que criou um programa emergencial de auxílio-desemprego e disciplinou a contratação de desempregados para realização de estágios em ação comunitária.

A norma prevê o pagamento de uma bolsa de auxílio-desemprego, no valor mensal de R$ 1.036, e inclui jornada de 40 horas semanais no estágio em ação comunitária, com duração de 24 meses, prorrogáveis pelo mesmo período.

Ao propor a ADI, a Procuradoria-Geral de Justiça disse que, apesar dos "motivos nobres", é inconstitucional a lei que cria um programa social para absorver mão de obra desempregada para executar tarefas genéricas, sem definir a excepcionalidade que poderia justificar tais contratações.