O Tribunal de Contas do Ceará publicou Ofício Circular nº 16/2025, no Diário Oficial Eletrônico, destinado ao Estado do Ceará e aos municípios cearenses beneficiários das “emendas Pix” (emendas parlamentares individuais de transferência especial), para realização de prestação de contas sobre recursos enviados.
A publicação do Tribunal de Contas leva em consideração o Ofício Circular n° 8/2025, do Supremo Tribunal Federal (STF), acerca de decisão presente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
O Ofício Circular do TCE Ceará informa que os Estados e os Municípios beneficiários das “emendas PIX”, referentes aos 6.247 Planos de Trabalho não cadastrados (anos 2020 a 2023), devem prestar contas, no prazo de 90 dias corridos, aos respectivos Ministérios finalísticos, de maneira individualizada, por emenda, com os requisitos habitualmente observados, no âmbito do governo federal, para a prestação de contas.