terça-feira, 6 de janeiro de 2026

ELEITOR EM DIA: VEJA COMO REGULARIZAR O TÍTULO CANCELADO

Estar com o título de eleitor cancelado pode gerar complicações para a cidadã e o cidadão, mas resolver essa situação na Justiça Eleitoral é muito simples. O procedimento é tranquilo e seguro, podendo ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente, no cartório eleitoral em que o título da eleitora ou do eleitor está inscrito. 

Com um simples passo a passo, quem estiver com a situação irregular por não ter votado, justificado ou pagado as multas relativas à falta a três eleições consecutivas pode resolver a pendência sem dificuldades.  


Mas atenção a possíveis golpes: regularizar a condição na Justiça Eleitoral é totalmente gratuito. Só há cobrança de multa caso o eleitor tenha faltado a uma eleição sem apresentar justificativa.  

Confira abaixo como regularizar o título:  

Consulte a sua situação 

Antes de partir para a regularização, consulte a sua situação eleitoral das seguintes maneiras: 

  • acessando o Autoatendimento Eleitoral, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet;  
  • utilizando o aplicativo e-Título; ou  
  • comparecendo ao cartório eleitoral.  

Autoatendimento Eleitoral 

Na plataforma, é possível regularizar a situação de maneira remota, sem sair de casa. Tudo é feito pela internet. Confira o passo a passo: 

  • clique em “Título Eleitoral”; 
  • vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”;  
  • preencha o formulário e envie os documentos solicitados;  
  • pague as multas; 
  • anote o número do protocolo e acompanhe o andamento do pedido também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”. 

Atendimento no cartório eleitoral 

A outra opção para regularizar o título é comparecer presencialmente ao cartório eleitoral onde o título está inscrito, levando documento original com foto e comprovante de residência, para realizar a emissão e o eventual pagamento de multas. Antes, é importante verificar a necessidade de agendamento prévio para o atendimento.             

Também é necessário o comparecimento ao cartório eleitoral no caso de a eleitora ou o eleitor não ter a biometria registrada na Justiça Eleitoral, para realizar a coleta das impressões digitais. De acordo com a Resolução TSE nº 23.737/2024, quem registrou ou utilizou a biometria pela última vez há mais de 10 anos precisa refazê-la.