A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2.305/2025 que regulamenta a redução linear de incentivos e benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos pela União. A medida detalha como será aplicado o corte previsto na Lei Complementar 224/2025, que determinou a diminuição desses benefícios sem revogá-los formalmente.
A lei complementar estabeleceu que a redução deve atingir, de forma uniforme, os incentivos federais em vigor, diminuindo sua efetividade em relação ao chamado sistema padrão de tributação. O objetivo é reduzir o custo fiscal desses mecanismos, mantendo sua existência jurídica, mas com menor impacto sobre a arrecadação.
A regulamentação segue o Decreto 12.808/2025, que atribuiu ao Ministério da Fazenda a competência para disciplinar o tema e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a tarefa de orientar os contribuintes sobre a aplicação das novas regras.
Segundo a instrução normativa, a redução alcança benefícios relacionados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a contribuição previdenciária patronal.