terça-feira, 20 de janeiro de 2026

ELEIÇÕES GERAIS 2026: A FESTA DA DEMOCRACIA. VOCÊ ESTÁ PREPARADO?

 

Por Diana Câmara*

As Eleições Gerais de 2026, que ocorrerão em outubro, representam mais uma oportunidade para a sociedade escolher seus dirigentes e definir os rumos do Estado e do país. Nesse pleito, serão eleitos os representantes para os principais cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo nas esferas federal, estadual e distrital.

Diferentemente das Eleições Municipais — cuja próxima edição ocorrerá em 2028 —, nas Eleições Gerais o eleitor escolhe todos os cargos eletivos, exceto Prefeito e Vereador. Assim, em 2026, cada eleitora e eleitor terá seis votos, sendo eles destinados aos seguintes cargos: Presidente da República, Governador(a) de Estado, Deputado(a) Federal, Deputado(a) Estadual ou Distrital e dois votos para o cargo de Senador(a).

Aqui surge uma curiosidade que costuma gerar dúvidas: por que, nesta eleição, cada estado escolherá dois senadores? Isso ocorre porque cada estado da Federação possui três senadores, com mandato de oito anos, o mais longo entre os cargos eletivos.

A renovação do Senado é alternada: em uma eleição renova-se um terço das vagas; na eleição seguinte, dois terços. Esse modelo garante a continuidade dos trabalhos legislativos, evitando a renovação integral da Casa em um único pleito. Por essa razão, nas Eleições Gerais de 2026, os eleitores poderão votar em dois candidatos ao Senado.

Outra dúvida frequente é: por que só podemos votar em um deputado estadual e um deputado federal, se vários serão eleitos por estado? A explicação está no sistema eleitoral adotado no Brasil. Os cargos de Presidente da República, Governador(a), Prefeito(a) e Senador(a) são preenchidos pelo sistema majoritário, em que é eleito o candidato mais votado.

Já os cargos de Deputado(a) Federal, Deputado(a) Estadual ou Distrital e Vereador(a) seguem o sistema proporcional, no qual o resultado final depende não apenas da votação individual do candidato, mas também da votação obtida pelo partido ou federação, do quociente eleitoral e do número de vagas disponíveis.

Nas Eleições Gerais de 2026, em um único dia, eleitoras e eleitores escolherão quem comandará o Poder Executivo e quem os representará no Poder Legislativo, tanto na esfera federal quanto na estadual e distrital. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro de 2026, primeiro domingo do mês.

Havendo necessidade, o segundo turno para os cargos de Presidente da República e Governador(a) de Estado ocorrerá no dia 25 de outubro, último domingo do mês, conforme previsto na Constituição Federal, quando nenhuma candidatura alcançar a maioria absoluta dos votos válidos.

O sistema eleitoral brasileiro prevê tanto o voto obrigatório quanto o voto facultativo, a depender da idade e de condições específicas. Em regra, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Já os jovens de 16 e 17 anos, as pessoas analfabetas e aquelas com mais de 70 anos podem optar por votar ou não, conforme assegura a Constituição Federal.

Quem ainda não possui título de eleitor ou precisa regularizar ou atualizar seus dados cadastrais deve procurar a Justiça Eleitoral dentro do prazo legal. Em muitos estados, o atendimento pode ser iniciado pela internet, com o envio de documentos digitalizados e o acompanhamento do pedido em ambiente virtual.

Quando o comparecimento presencial ao cartório eleitoral é necessário, o atendimento costuma ser feito mediante agendamento. O fechamento do cadastro eleitoral ocorre 150 dias antes da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), encerrando-se em 6 de maio. Trata-se de prazo que deve ser rigorosamente observado, pois, após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível realizar alistamentos, transferências ou atualizações de dados até depois do pleito.

A partir de julho de 2026, partidos políticos e federações realizam suas convenções partidárias, momento em que escolhem os candidatos que concorrerão aos cargos eletivos e definem as alianças para as disputas majoritárias.

A legislação eleitoral brasileira não admite candidaturas avulsas. Assim, para concorrer às eleições, é obrigatório estar filiado a um partido político, com domicílio eleitoral na circunscrição do pleito, respeitando o prazo mínimo legal de seis meses antes da eleição.

Encerradas as convenções, inicia-se a fase de registro de candidaturas, quando partidos e federações apresentam oficialmente seus candidatos à Justiça Eleitoral. Nessa etapa, são analisados requisitos como idade mínima para o cargo, nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos e a inexistência de inelegibilidades ou impedimentos legais.

Cada fase do processo eleitoral possui regras próprias e detalhes relevantes. Semanalmente, trarei informações atualizadas sobre o Direito Eleitoral e as Eleições, contribuindo para que candidatos, agentes políticos e eleitores compreendam, com clareza e segurança, seus direitos, deveres e responsabilidades. Afinal, a democracia é o nosso bem mais precioso e se fortalece com informação, participação e consciência cidadã.

*Advogada especialista em Direito e Processo Eleitoral, mestranda em Direito, autora de livros, assessora jurídica de diversos municípios. Já foi Presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, Secretária-Geral da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional, Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB/PE, Conselheira Estadual da OAB/PE e candidata ao Quinto Constitucional da advocacia para o cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça de Pernambuco, tendo sido a mais votada da lista tríplice.