“Justiça Federal revogou a liminar utilizada pelas empresas de TV a cabo para justificar o descumprimento à Resolução 528/09 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que proibiu a cobrança regular por pronto extra.
De acordo com a decisão, as empresas serão obrigadas a cumprir imediatamente a norma da Anatel, que autoriza a cobrança apenas pelos serviços de instalação e de reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal, ou equipamentos similares —não se pronunciando a respeito do provimento dos mesmos.
O pedido de revogação da liminar foi apresentado pelo MPF-DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal) e pela agência reguladora em abril deste ano. A ação tinha como objetivo evitar que as empresas de TV por assinatura utilizassem a ordem judicial para justificar a cobrança ilegal de ponto extra.”
Fonte:Última Instância
De acordo com a decisão, as empresas serão obrigadas a cumprir imediatamente a norma da Anatel, que autoriza a cobrança apenas pelos serviços de instalação e de reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal, ou equipamentos similares —não se pronunciando a respeito do provimento dos mesmos.
O pedido de revogação da liminar foi apresentado pelo MPF-DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal) e pela agência reguladora em abril deste ano. A ação tinha como objetivo evitar que as empresas de TV por assinatura utilizassem a ordem judicial para justificar a cobrança ilegal de ponto extra.”
Fonte:Última Instância