A tragédia administrativa em Senador Sá, região norte do Ceará é visível no Sistema de Informações Municipais (SIM), diante de algumas denúncias o blog foi pesquisar no Portal Transparência, e infelizmente constatamos que uma prática mais usada pelo gestor do município, Alex Sandro, é acumulação de cargos em sua administração, começando pelo Sr. João Paulo Vasconcelos Coredeiro, que além de ser seu chefe de gabinete, acumula o cargo de Guarda Patrimonial, Agente de Saneamento e Professor de Ensino Fundamental.
Lamentamos a constatação da ilegalidade em Senador Sá, município que já sofre ha tanto tempo e continua a perecer com trágicas administrações como é o caso da atual, avisamos ao gestores menos avisados que todas as contas da administração pública estão a disposição do cidadão na internet.
Em tempo:
No inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal:
"Art. 37. omissis.
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"
É possível observar que não é permitida a acumulação de dois cargos técnicos, nem de um cargo técnico com outro cargo privativo de profissionais de saúde.
A propósito, o sistema constitucional como um todo opõe-se às acumulações de cargos públicos. Dessa forma, o silêncio na regra de acumulação não significa consentimento, pois toda a acumulação há de ser expressa.
"Art. 37. omissis.
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"
É possível observar que não é permitida a acumulação de dois cargos técnicos, nem de um cargo técnico com outro cargo privativo de profissionais de saúde.
A propósito, o sistema constitucional como um todo opõe-se às acumulações de cargos públicos. Dessa forma, o silêncio na regra de acumulação não significa consentimento, pois toda a acumulação há de ser expressa.