A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto de lei que aumenta a licença-paternidade para quatro meses, mesmo prazo da licença-maternidade. O benefício só poderá ser requisitado se a mãe da criança morrer, for acometida de alguma doença grave ou abandonar o filho após o parto. Hoje, o pai só tem direito a licença de seis dias após o nascimento do bebê.
De acordo com o projeto, que agora segue para a Câmara, o pai também poderá requerer a licença se obtiver a guarda exclusiva do filho ou em casos de adoção, se a mãe não pedir a licença-maternidade.
De acordo com o projeto, que agora segue para a Câmara, o pai também poderá requerer a licença se obtiver a guarda exclusiva do filho ou em casos de adoção, se a mãe não pedir a licença-maternidade.