quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

LEÔNIDAS CRISTINO MINISTRO: QUEM ASSUMIRÁ A PREFEITURA DE SOBRAL?

Com a ida do então vice-prefeito de Sobral, Clodoveu Arruda (PT) para superintendência do IPHAN, e como o titular Leônidas Cristino (PSB) chegou a se ausentar no período em que Veveu (PT) também estava licenciado, assumindo a vaga deixada, o presidente da câmara de vereadores, Hermenegilso Sousa Neto (PSB) o vice-prefeito teria perdido a vaga de vice automaticamente segundo a lei orgânica do município.
Sendo essa a interpretação da lei, com a ida de Leônidas Cristino (PSB) para o Ministério de Portos quem assumirá a Prefeitura de Sobral será o presidente da câmara em 1° de janeiro, João Alberto A. Júnior (PSB).
O que diz a Lei Orgânica de Sobral:
Art. 61 - Em caso de licença, impedimento do Prefeito e Vice Prefeito ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal (Alterado pela emenda a Lei Orgânica 020/2009, de 01 de setembro de 2009).
Art. 62 - O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão desde a posse, sob pena de perda de mandato:
II - aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível "ad nutum", da administração pública Direta e Indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público, aplicando-se nesta hipótese, o disposto no Artigo 38 da Constituição Federal.