O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições 2010 termina na quinta-feira (30). Até segunda-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia registrado 10,1 milhões de justificativas de eleitores que não compareceram para votar.
Para justificar a ausência, o eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que estiver inscrito. O TSE informou que quem estava no exterior no dia da eleição e não votou deve justificar sua ausência em, no máximo, 30 dias após o retorno ao Brasil.
O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível no site do TSE e nos cartórios eleitorais. Na justificativa, o eleitor precisa informar o motivo da ausência à votação.
O eleitor que não votou no primeiro turno e nem justificou a ausência até o último dia 2 deverá pagar multa de R$ 3,50 para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral.
Para justificar a ausência, o eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que estiver inscrito. O TSE informou que quem estava no exterior no dia da eleição e não votou deve justificar sua ausência em, no máximo, 30 dias após o retorno ao Brasil.
O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível no site do TSE e nos cartórios eleitorais. Na justificativa, o eleitor precisa informar o motivo da ausência à votação.
O eleitor que não votou no primeiro turno e nem justificou a ausência até o último dia 2 deverá pagar multa de R$ 3,50 para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral.