O projeto de lei 2.301/11, que está em análise na Câmara dos Deputados, pretende alterar o Código Eleitoral e proibir a divulgação de qualquer investigação de crimes culposos sobre candidatos durante o período de campanha eleitoral. A proposta do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) resguarda o sigilo para todo procedimento penal, de sindicância ao inquérito e processo.
O projeto impõe pena de reclusão de três a oito anos, além de multa de R$ 2.000 a R$ 15 mil, para quem desrespeitar a norma. Para servidor público, a pena será a suspensão de 30 a 60 dias; e se houver reincidência, a suspensão aumentará para 90 dias, além da possibilidade de o servidor ser demitido.
A proposta tramita em regime de prioridade na Câmara para, depois, ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e votada no plenário.
O projeto impõe pena de reclusão de três a oito anos, além de multa de R$ 2.000 a R$ 15 mil, para quem desrespeitar a norma. Para servidor público, a pena será a suspensão de 30 a 60 dias; e se houver reincidência, a suspensão aumentará para 90 dias, além da possibilidade de o servidor ser demitido.
A proposta tramita em regime de prioridade na Câmara para, depois, ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e votada no plenário.