terça-feira, 17 de janeiro de 2012

CONSELHEIRO NÃO PODE ACUMULAR APOSENTADORIAS

O desembargador Durval Aires Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), decidiu que Francisco de Paula Rocha Aguiar não pode receber, simultaneamente, aposentadoria de ex-governador e vencimentos do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo o magistrado, a cumulação viola a Constituição Federal.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia rejeitado, administrativamente, a concessão da aposentadoria e determinado que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) realizasse o bloqueio. O conselheiro recorreu à Justiça, com pedido de liminar, requerendo a suspensão dos efeitos dessa decisão.
No último dia 23 de setembro, o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, respondendo pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu a liminar. O Estado do Ceará ingressou com agravo de instrumento (0009279-33.2011.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o acúmulo entre proventos e vencimentos após a Emenda Constitucional nº 20/98 é ilícita. A decisão foi proferida na sexta-feira (13/01).
(Fonte: TJ/CE)