quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR SERVIDOR DO JUDICIÁRIO E DO MP

Foi apresentado no dia 13/02 o projeto de Lei 3.198/2012 que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), a Lei 11.415/06 e a Resolução nº 27/08, do Conselho Nacional do Ministério Público. O projeto é de autoria do deputado federal Policarpo (PT/DF), que visa autorizar o exercício da advocacia aos servidores ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente ao Ministério Público da União e dos Estados e Poder Judiciário.
Na justificativa do projeto de lei, o deputado Policarpo afirma que os profissionais administrativos não tem poder decisório dentro das respectivas instituições, limitando-se suas competências às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação para o exercício da profissão de advogado, ressalvados os casos em que a ação seja contra o ramo do Poder Judiciário ou do Ministério Público a que o profissional esteja vinculado.
Dessa forma o servidor ficaria impedido de advogar apenas no âmbito da Vara ou Juizado ao qual estaria vinculado como servidor público, sendo, no 2º grau, impedido de atuar na Câmara ou Turma da qual faça parte o Desembargador de cujo gabinete esteja lotado.