
Na justificativa do projeto de lei, o deputado Policarpo afirma que os profissionais administrativos não tem poder decisório dentro das respectivas instituições, limitando-se suas competências às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação para o exercício da profissão de advogado, ressalvados os casos em que a ação seja contra o ramo do Poder Judiciário ou do Ministério Público a que o profissional esteja vinculado.
Dessa forma o servidor ficaria impedido de advogar apenas no âmbito da Vara ou Juizado ao qual estaria vinculado como servidor público, sendo, no 2º grau, impedido de atuar na Câmara ou Turma da qual faça parte o Desembargador de cujo gabinete esteja lotado.