
“Facilmente se constata que houve, sim, promessa e entrega de vantagens a eleitores no município de Iguatu, durante o pleito de 2010, por parte da Sra. Mirian Sobreira” (sic), disse o procurador Márcio Torres.
O juiz federal, João Luiz Nogueira Matias, deve a qualquer momento levar a julgamento a Deputada Mirian Sobreira no plenário do TRE do Ceará e, haja vista as provas documentais, testemunhais, filmagens, fotografias, vários crimes eleitorais em série demonstrados no processo, enfim, sendo acolhida a ação em discussão, a parlamentar além de perder o mandato automaticamente, pagar multas, ficará inelegível por um período de (8) oito anos consecutivos.
(Via Blog do Lindomar Rodrigues)