A pergunta é pertinente quando nos
deparamos em Sobral com situações de candidatos que poderão sofrer ações de
impugnações de registro de candidatura.
Pois bem.
Houve modificação na legislação
eleitoral e basta uma simples leitura do dispositivo previsto no art. 16-A da
lei 9.504/97 para responder a nossa indagação, verbis:
Art. 16-A. O candidato cujo registro
esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos
à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito
no rádio e na televisão e ter seu
nome mantido na urna eletrônicaenquanto estiver sob essa condição, ficando
a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro
por instância superior.(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Respondemos então a pergunta da
seguinte forma:
Os candidatos com registro
impugnados poderão efetuar todos os atos
relativos à campanha
eleitoral, inclusive utilizando o horário gratuita no rádio e tv, além de ser
mantido com seu nome na urna eletrônica enquanto estiver sub judice, ou seja, enquanto houver recurso eleitoral, apenas os votos
ficaram condicionados ao deferimento do seu registro nas instâncias superiores.
Resumindo: Todos poderão manter suas
candidaturas até o resultado final de todos os seus recursos.
Lembramos também que todos os
recursos deverão ser julgados até o mês de agosto de 2012 (45 dias antes da
data das eleições), conforme define a própria legislação eleitoral, entretanto,
tal prazo poderá ser estendido, já que poderá haver recursos até o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
SUB
JUDICE - Expressão latina que designa alguma coisa que ainda está sob a
apreciação judicial.( Sem sentença final)
(Via Sobralepolitica)
