“O Ministério Público e os
tribunais terão 90 dias para adotar uma série de medidas de segurança com o
objetivo de garantir o andamento e julgamento dos processos envolvendo crimes
praticados por organizações criminosas. A Lei 12.694, aprovada pelo Congresso
Nacional, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. O texto está publicado
na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União. A iniciativa ocorre um ano
depois do assassinato da juíza Patrícia Acioli, de 47 anos, em Niterói no Rio
de Janeiro. A juíza foi morta por dois homens encapuzados que dispararam pelo
menos 16 tiros. Patrícia Acioli investigava o crime organizado na região. O
caso ganhou repercussão nacional porque os magistrados classificaram o crime de
atentado à democracia.
No texto, publicado hoje, os
juízes, integrantes do Ministério Público e seus parentes poderão receber proteção
especial, se considerarem que estão sob ameaça. A proteção especial poderá ser
feita pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional e agentes
policiais. “A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho
Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o
caso”, diz o texto.
A decisão permite que o juiz
responsável por processos envolvendo organizações criminosas tome medidas como
revogação de prisão e transferência de suspeitos para penitenciárias de
segurança máxima.”
(Agência Brasil)