quarta-feira, 25 de julho de 2012

LEI DETERMINA MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA JUÍZES E PROMOTORES

“O Ministério Público e os tribunais terão 90 dias para adotar uma série de medidas de segurança com o objetivo de garantir o andamento e julgamento dos processos envolvendo crimes praticados por organizações criminosas. A Lei 12.694, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. O texto está publicado na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União. A iniciativa ocorre um ano depois do assassinato da juíza Patrícia Acioli, de 47 anos, em Niterói no Rio de Janeiro. A juíza foi morta por dois homens encapuzados que dispararam pelo menos 16 tiros. Patrícia Acioli investigava o crime organizado na região. O caso ganhou repercussão nacional porque os magistrados classificaram o crime de atentado à democracia.
No texto, publicado hoje, os juízes, integrantes do Ministério Público e seus parentes poderão receber proteção especial, se considerarem que estão sob ameaça. A proteção especial poderá ser feita pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional e agentes policiais. “A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso”, diz o texto.
A decisão permite que o juiz responsável por processos envolvendo organizações criminosas tome medidas como revogação de prisão e transferência de suspeitos para penitenciárias de segurança máxima.”
(Agência Brasil)