Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e
transporte a eleitores no dia do pleito, seja na cidade ou no campo. Mas os
eleitores residentes na zona rural contam com um apoio logístico da Justiça
Eleitoral para que possam exercer o direito ao voto. Uma lei dos anos 70 em
vigor até hoje (Lei 6.091/74) dispõe sobre o fornecimento gratuito de
transporte e alimentação em dias de eleição a esses eleitores. A norma foi
regulamentada ainda naquele ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por
meio da Resolução/TSE nº 9.641.
A Resolução do TSE estabelece que as refeições podem ser fornecidas
somente pela Justiça Eleitoral quando imprescindíveis, em caso de absoluta
carência de recursos de eleitores residentes na zona rural. A mesma Resolução
dispõe que a alimentação não será fornecida se a distância entre a casa do
eleitor e o seu local de votação puder ser feita sem necessidade do transporte
gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral ou se o eleitor puder votar e
regressar, utilizando tal transporte, em um único período (de manhã ou de
tarde).
Com relação ao transporte dos eleitores da zona rural, a Resolução TSE
nº 9.641 prevê que, se não forem suficientes os veículos e embarcações do
serviço público, o juiz eleitoral poderá requisitar a particulares, de
preferência daqueles que tenham carros de aluguel na região, a prestação dos
serviços de transporte indispensáveis ao suprimento das carências existentes.
Quinze dias antes do pleito (no próximo dia 22, portanto) o juiz eleitoral
deverá divulgar o quadro geral de percursos e horários programados para o
transporte dos eleitores. O quadro de horário e itinerário deverá ser afixado
na sede Cartório Eleitoral e divulgado pelos meios disponíveis.
Para coibir abusos ou irregularidades, a Resolução do TSE estabelece que
nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores da zona rural
desde o dia anterior até o dia seguinte ao pleito, salvo se estiver a serviço
da Justiça Eleitoral, se forem coletivos de linhas regulares e não fretados e
se forem veículos de uso individual do proprietário para o exercício do próprio
voto e de sua família. A Resolução ressalva ainda os veículos de aluguel que
prestam serviço que não tenham sido requisitados pela Justiça Eleitoral.
É
facultado aos partidos políticos fiscalizar o transporte de eleitores e os
locais onde houver fornecimento de refeições nas zonas rurais.