quinta-feira, 20 de setembro de 2012

FICHA LIMPA NO CEARÁ: PRIMEIRA DECISÃO REFORMADA PELO TRE-CE

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará reformou, na sessão plenária desta quarta-feira (19), uma decisão da própria Corte que havia indeferido o registro de candidatura de Elidiana Maria de Carvalho (PSD), candidata a vereadora de Mombaça, com base na Lei da Ficha Limpa. Após ter seu registro indeferido, a candidata ingressou com um embargo de declaração (recurso interposto para que sejam esclarecidas obscuridades, omissões ou contradições existentes no acórdão) contra a decisão do TRE-CE.
Inicialmente, a Corte havia decidido pelo indeferimento do registro de candidatura de Elidiana Maria em razão de desaprovação de contas de gestão suas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, por ausência de licitação e remessa incompleta da prestação de contas da Secretaria de Administração de Mombaça, referentes ao exercício 2007. No embargo, porém, a candidata argumentou não ter sido ela a responsável pelas falhas de ausência de licitação bem como pela remessa incompleta da prestação de contas.
As explicações da candidata foram acolhidas, por unanimidade, pelo pleno do Tribunal. No seu voto, o relator do processo, juiz Raimundo Nonato Silva Santos, disse que “após uma análise mais acurada dos autos, não vislumbro a existência de irregularidades de natureza insanável imputadas à embargante, a configurar a prática de atos dolosos de improbidade administrativa”, afastando-a assim dos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Esta foi a primeira decisão reformada pelos membros do TRE-CE, após a conclusão dos julgamentos de recursos eleitorais para o pleito deste ano, na última sexta-feira (14). Na sessão desta quarta-feira foram julgados 33 embargos de declaração referentes a recursos eleitorais propostos por candidatos, partidos e coligações para o pleito deste ano. Na sessão de segunda-feira (17) a Corte já havia julgado outros 27 embargos, tendo negado todos eles.
Os candidatos que tiveram seus registros de candidatura indeferidos pelo TRE-CE ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. (Política do DN)