terça-feira, 22 de janeiro de 2013

JUSTIÇA ANULA PENSÃO POR MORTE DE RAPAZ QUE SE CASOU COM EX-SERVIDOR IDOSA


A Justiça Federal da Paraíba decidiu anular o casamento de um rapaz de 26 anos. Isso porque ele se casou com uma ex-servidora da Justiça Federal, de 78 anos, que sofria de Mal de Alzheimer. A Justiça garante que o objetivo do rapaz era ficar com uma pensão por morte de R$ 9,5 mil após o matrimônio. Ele se casou com a idosa em 2005 e ela faleceu em 2009. Os laudos médicos confirmam que a idosa não tinha capacidade de compreensão quando se casou. O rapaz alega que a ideia do casamento foi da ex-servidora, que dizia não ter ninguém a quem deixar a pensão. De acordo com o processo, o casal não mantinha relações sexuais. A juíza Cristiane Mendonça Lage, da 3ª Vara Federal, entendeu que houve “vício” no casamento e desobrigou a União de conceder a pensão por morte ao rapaz.