Décio Pimentel Gomes Sampaio Sales, advogado,
Mestre em Direito Constitucional, professor de Direito Constitucional da UEVA e
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da
OAB/CE-Subsecção Sobral, fala ao Sobral de Prima:
Ao se
observar o enunciado da
súmula
vinculante de número 13 do Supremo Tribunal Federal(popularmente conhecida como súmula
do nepotismo) conclui-se QUE:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive,
da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
No entanto, a nomeação de parentes
para cargos políticos NÃO configura
nepotismo. O
Supremo Tribunal Federal
ao firmar o ENTENDIMENTO de repúdio ao nepotismo decidiu ressalvar o próprio
entendimento em uma única situação,
a dos cargos políticos, como se pode constatar nos termos da Reclamação N° 6650 – Em julgamento do STF ocorrido em 16/10/2008 e de relatoria da
Ministra Ellen Gracie.
No
referido caso houve um questionamento que acabou chegando ao STF por meio de
uma RECLAMAÇÃO sobre a NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO para CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO do Paraná como sendo caso de NEPOTISMO.
Contudo, a decisão foi pela INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
AO CASO porque SE
TRATAVA DE NOMEAÇÃO
PARA CARGO DE NATUREZA POLÍTICA.
AGENTE POLÍTICO. Com essa decisão se confirmou uma vez mais o ENTENDIMENTO JÁ
FIRMADO PELO SUPREMO NO
JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO n°579951/RN (20/08/2008). OCORRÊNCIA
DA FUMAÇA DO BOM DIREITO.
1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente
elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se
tratar de cargo de natureza política.
Por fim se trata de precedentes firmados pelo STF que
a aplicação da "súmula do nepotismo" se restringe a cargos
estritamente administrativos, não englobando portanto os de natureza política
como é o caso dos Secretários Municipais e dos Secretários Estaduais.