A Secretaria de Controle Interno do TRE-CE informa que
todos os candidatos, incluindo os que renunciaram, foram substituídos ou
tiveram seus registros de candidatura indeferidos, encontram-se
obrigados a apresentar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral
até a data de 4 de novembro deste ano. No mesmo prazo, devem também ser
apresentadas as prestações de contas pelos comitês financeiros e
diretórios partidários estaduais.
O encaminhamento das prestações de contas finais deverão seguir os seguintes procedimentos:
1- Através da internet, enviar o arquivo da prestação de contas gerado no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
2- Imprimir, após o envio, o Extrato da Prestação de Contas, emitido pelo sistema de recepção da Justiça Eleitoral.
3- Protocolizar, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará, o Extrato da Prestação de Contas, assinado pelo candidato, pelo
contador e pelo advogado, juntamente com todos os documentos previstos
no art. 40, inciso II, da Resolução TSE n. 23.406/2014, além dos
canhotos dos recibos eleitorais utilizados e dos documentos fiscais que
comprovem a regularidade de todos os gastos eleitorais.
O TRE-CE alerta ainda para a necessidade das prestações de
contas seguirem fielmente as disposições da Resolução TSE n.º
23.406/2014 e da Resolução TRE-CE n.º 564/2014, em especial as
exigências de constituição de advogado; de informação sobre o doador
originário nas doações entre partidos políticos, comitês financeiros e
candidatos; da apresentação de extratos bancários completos; da
apresentação dos comprovantes de recolhimento de eventuais sobras de
campanha; e da apresentação de todos os documentos que comprovem a
regularidade dos gastos realizados.
Por último, O TRE-CE esclarece que, na data final da
entrega, 4 de novembro, para os candidatos que concorreram no primeiro
turno, e, dia 25 de novembro, para os que concorrerem ao segundo turno, a
Seção de Protocolo do Tribunal receberá as prestações de contas somente
até as 19 horas dos respectivos dias.