quinta-feira, 20 de novembro de 2014

INSTALADO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO CASO DA MERENDA COM ÁGUA DE ESGOTO

PORTARIANº 006/2014 – CGM - O CONTROLADOR E OUVIDOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no exercício de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 2º, inciso XVI, da Lei
Municipal Nº 1196 de 07 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o
ofício Nº 520/2014 do Senhor Secretário de Educação do Município;
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 160, da Lei Municipal 038/92, que trata do Regime Jurídico Único dos servidores Públicos do Município.; 
CONSIDERANDO a matéria publicada nos meios de comunicações televisiva, web e radiofônica. 
RESOLVE: 
Determinar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, da Prefeitura Municipal de Sobral, composta pelos servidores Regina Celi Magalhães Paula – Presidente, José Aloísio Dias – Secretário e Maria de Máxima Mendes Alves – Membro a instaurar Processo de Sindicância, a fim de apurar o uso da água inadequado pela Escola Joaquim Barreto Lima, na localidade do Setor I, Distrito de Jaibaras. Publique-se e cumpra-se.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
SOBRAL em, 14 de novembro de 2014. 
LUÍS FERNANDO SIMÕES DA SILVA
Controlador e Ouvidor Geral do Município.