A Instituição recebeu sexta-feira (23), no período da tarde, a NOTIFICAÇÃO referente à aplicação de multa sob o argumento de que estaria praticando atos abusivos contra o direito do consumidor. Em resposta, informa que, ao contrário do que alega o DECON, não cobra taxas de serviços de caráter ordinários, pois estas compõem o valor das mensalidades de todos os seus cursos. As taxas cobradas se referem a serviços EXTRAORDINÁRIOS, direito que lhe é resguardado pela Lei nº 9.870/99, Portaria Normativa nº 40/2007, de lavra do Ministério da Educação, pelas Resoluções nº 01/83 e 03/89, do antigo Conselho Federal de Educação e pela Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
No que se refere à notificação sobre as mensalidades, a IES afirma que está de acordo com a legislação vigente. Todavia, a atual conjuntura econômica, lamentavelmente, impôs um cenário de aumento na tarifação em diversas áreas com impacto sobre toda a sociedade. Agravando a situação, o limite semestral de financiamento estabelecido pelo FIES está congelado pelo Governo Federal há mais de três anos.
Apesar desse cenário, as Faculdades INTA seguem ampliando investimentos em infraestrutura e qualidade do corpo docente, o que culmina nos resultados obtidos nas avaliações periódicas do Ministério da Educação, que conferiu à IES excelentes conceitos no Enade, Conceito de Curso (CC), Conceito Preliminar de Curso (CPC) e no Índice Geral de Cursos (IGC). Tais resultados referenciam o INTA como uma das principais faculdades do Ceará.
Informamos ainda que interporemos recurso contra a decisão proferida, uma vez que atuamos dentro da perfeita legalidade. Colocamo-nos à disposição e reforçamos nosso compromisso não somente com a Educação Superior, mas com o desenvolvimento socioeconômico do Estado.
Faculdades INTA