O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (20) o
Projeto de Lei 6446/13, do Senado, que estabelece procedimentos para o
exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a
matéria divulgada pela imprensa. Devido às mudanças feitas, a matéria
retorna ao Senado.
De acordo com o texto, o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de
comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O
prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações
sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a
matéria.
O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de
informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o
nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica.
A resposta ou retificação é garantida na mesma proporção do agravo,
com divulgação gratuita. Não poderá ser pedido direito de resposta a
comentários de matérias na internet.
Se, antes do pedido, ocorrer a retratação ou a retificação
espontânea, isso não impede o exercício do direito de resposta nem
prejudica a ação de reparação por dano moral.