A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos
Deputados aprovou hoje proposta que prevê uma nova modalidade de
flagrante delito: o “flagrante provado”. A medida está prevista no
Projeto de Lei 373/15, do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), que acrescenta essa figura jurídica no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para permitir a prisão em flagrante pelo reconhecimento do autor por testemunhas, fotos ou vídeos. Indio da Costa defendeu a constitucionalidade da proposta.
O texto original permitia que esse novo flagrante ocorresse a
qualquer tempo, e chegou a incluir a confissão entre as condições que
poderiam gerar um flagrante. Após discussões, o relator, deputado Índio
da Costa (PSD-RJ), mudou os termos da proposta e limitou o tempo da nova
modalidade de flagrante, que só pode ser feito "logo após" o crime.