A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deliberou em favor do reconhecimento da carteira de radialista como documento de identificação válido. O texto, que compila os projetos de lei 3.030/2022 e 1.521/2023 em substitutivo da Comissão de Trabalho, agora segue para deliberação no Senado.
Em alteração à Lei 6.615/1978, que trata da regulação da profissão de radialista, a proposta estabelece que a emissão da carteira profissional será realizada pelo sindicato da categoria ou por federação devidamente credenciada e registrada junto ao Ministério do Trabalho.
O radialista não sindicalizado poderá obter a carteira, desde que esteja habilitado e devidamente registrado perante o órgão regional do Ministério. O documento deverá observar um modelo padrão, com dados pessoais, fotografia e número de série, entre outros elementos listados no texto.