terça-feira, 23 de junho de 2009

CGU PUNE PAULO LUSTOSA

A edição de hoje (23/05) do Diário Oficial da União (DOU) publica portarias assinadas pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), que aplicam punições a nove dirigentes e servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), envolvidos em irregularidades na contratação das empresas Digilab S/A, prestadora de serviços para a TV Funasa, e Aplauso Organização de Eventos Ltda. Entre os punidos, está um ex-presidente da Fundação.
O processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado na Corregedoria-Geral da União, órgão da CGU, para apurar responsabilidades na contratação da Digilab S/A baseou-se em relatório prévio de auditoria da Secretaria Federal de Controle Interno, que considerou irregulares as contas de dirigentes da Funasa no exercício de 2006.
A auditoria já havia detectado vários problemas na contratação de serviços especializados de multimídia, entre os quais: execução do contrato com custo 11 vezes maior que o previsto no projeto; falta de efetividade do projeto da TV; inexistência de estudos para o projeto da TV corporativa e ausência de detalhamento dos custos dos serviços que seriam prestados. As outras duas empresas que participaram da concorrência não tiveram sequer os envelopes com as propostas de preços abertos.
A comissão de processo disciplinar chegou à conclusão de que o contrato assinado em 2006 com a empresa Digilab S/A acarretou prejuízos graves à Funasa. A quantia paga durante os seis meses de contrato, no valor de R$ 6,2 milhões, foi dez vezes maior do que seria pago pela aquisição definitiva de todo o material que estava sendo alugado, que poderia ser adquirido por R$ 620 mil no mercado à época.
Lustosa foi indiciado pela comissão disciplinar por não ter tomado providências para interromper a contratação irregular da Digilab S/A, mesmo tendo tomado conhecimento das constatações do relatório de auditoria interna da Funasa. O parecer da Consultoria Jurídica da CGU, que fundamenta a decisão do ministro Jorge Hage, afirma que Lustosa demonstrou “verdadeiro desprezo e desapego à função pública exercida e aos recursos públicos geridos, agindo, portanto, na contramão do interesse público”. O ex-presidente foi punido com a destituição do cargo público, ficando impedido de exercer outras funções públicas por cinco anos.”Fonte:CGU