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"Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as dotações orcamentárias e financeiras disponíveis da fonte FUNDEB, até o valor de R$ 814.000,00, para execução das obras emergenciais de construção do dique de proteção da cidade de Granja, das cheias do Rio Coreaú. Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos àquela fonte, assim que o Governo do Estado libere as parcelas garantidas para aquelas obras.
A emergencial e temporária utilização dos superavitários recursos do FUNDEB nas obras de contenção das cheias, poderão voltar a ocorrer no período de inverno, não caracterizam desvio de recursos ou prejuízos à gestão da educação, posto que a medida não compromete os projetos, obras e atividades de manutenção do ensino básico e deverão ser ressarcidas àquela fonte. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário".
(Informações Camocimonline)