sexta-feira, 30 de outubro de 2015

CONSENTIMENTO NÃO REDUZ PUNIÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 8043/14, que deixa claro, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que a punição para o crime de estupro de vulnerável independe do consentimento da vítima ou da ocorrência de relações sexuais anteriores. O objetivo é impedir a absolvição ou o abrandamento da pena do acusado nesses casos.
A legislação considera como vulnerável os menores de 14 anos de idade; as pessoas com deficiência mental e sem discernimento para o ato sexual; pessoas com problemas físicos graves que não podem oferecer resistência, como paraplégicos; e pessoas em estado de torpor físico e mental causado por drogas ou bebidas alcoólicas.