O Senado Federal aprovou na quarta-feira (28) o texto principal do
projeto de lei que define o que é o crime de terrorismo, mas retirou o
trecho aprovado pelos deputados em que dizia que a proposta não se
aplica a manifestações sociais.
O texto-base foi aprovado por 34 votos favoráveis e 18 contrários. Os
senadores ainda precisarão analisar sugestões de mudança à proposta.
Após a conclusão da votação no Senado, ela voltará à Câmara para ser
reanalisada porque foi modificada.
Um dos pontos mais polêmicos e que geraram debates no plenário foi a
retirada de um trecho aprovado na Câmara que especificava que a proposta
não se aplicava a manifestações políticas, movimentos sociais,
sindicais e religiosos que tenham o objetivo de defender direitos,
garantias e liberdades constitucionais.
Outra mudança diz respeito ao tamanho da pena. Na Câmara, os
deputados tinham aprovado pena de 12 a 30 anos de prisão. No Senado, a
pena proposta é de 16 a 24 anos; se o ato resultar em morte, a pena sobe
de 24 a 30 anos de prisão.
A pena é aumentada se o crime for praticado contra presidente da
República, vice-presidente da República, e os presidentes da Câmara, do
Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Atualmente, a legislação brasileira não prevê o crime de terrorismo.
Em caso de eventual atentado, os atos praticados seriam enquadrados com
base em outros crimes, como homicídio doloso (intencional) e porte de
arma de uso restrito, por exemplo.
O texto aprovado no Senado, relatado pelo senador Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP), também propõe uma definição diferente da que passou
na Câmara em relação ao crime de terrorismo.