sábado, 9 de junho de 2018

ADVOGADA É CINDENADA POR FAZER ANOTAÇÃO FALSA EM CARTEIRA DE TRABALHO DE CLIENTE

Quem faz anotação falsa na Carteira do Trabalho e Previdência Social, para conseguir decisão judicial favorável de benefício previdenciário, pratica o crime de uso de documento público falso.
A comprovação desse delito levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que condenou uma advogada de Porto Alegre por rasurar a CTPS de uma cliente, produzindo informação falsa, a fim de ganhar a causa.
A 8ª Turma aumentou a condenação, de dois anos de reclusão fixada em primeiro grau para dois anos e quatro meses, como agravante pela violação ao dever profissional. A pena foi substituída por restritivas de direitos, com execução imediata.
O caso começou quando a Justiça Federal negou auxílio-doença e aposentadoria por invalidez à cliente da advogada, uma empregada doméstica que trabalhava na casa dela. No recurso, foi juntando aos autos cópia da CTPS adulterada, com a inserção de vínculo empregatício inexistente, de quatro anos. O objetivo da anotação, redigido de próprio punho, era comprovar a qualidade de segurada da recorrente.