quinta-feira, 23 de maio de 2019

PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM ADEQUAR O PRAZO DE DURAÇÃO DOS MANDATOS DOS SEUS MEMBROS E DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS


Órgãos provisórios Partidos Políticos 2
Os partidos políticos que tenham em seus estatutos a previsão de comissões provisórias por tempo indeterminado ou que as mantenham por tempo superior a oito anos devem adotar providências para as devidas regularizações. A determinação está na Lei nº 13.831/2019, que alterou de forma substancial a Lei dos Partidos Políticos nº 9096/95, sobretudo no que diz respeito à autonomia dada às agremiações partidárias.
A Resolução nº 23.571/2018 do Tribunal Superior Eleitoral havia fixado, no art. 39, que as anotações referentes aos órgãos provisórios teriam validade de 180 (cento e oitenta ) dias.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, está fazendo um levantamento de quantas comissões provisórias existem no Estado e qual a situação de cada uma delas, sob os critérios de vigência, período de duração e natureza (se provisória ou definitiva) para informar aos Diretórios Estaduais com vistas a posterior adequação.