quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO 2024 DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS JÁ PODE SER ENVIADA AO TCE CEARÁ

Os jurisdicionados estaduais devem apresentar ao TCE Ceará as Prestações de Contas de Gestão – exercício 2024, por meio do Sistema Ágora. A plataforma estará disponível até o dia 30 de junho de 2025, período legal para a prestação de contas. A informação está no Ofício Circular nº 58/2024, assinado pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Rholden Queiroz, e publicado no Diário Oficial Eletrônico.

Para enviar as informações, o dirigente máximo deve indicar os usuários que terão acesso ao Sistema Ágora, por meio do preenchimento do Formulário de Cadastro. O documento deve ser apresentado por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico, no Portal de Serviços Eletrônicos do TCE Ceará.


Vale ressaltar que os usuários do sistema, inclusive o dirigente máximo, devem possuir cadastro prévio no Portal de Serviços. Caso ocorra afastamento do usuário indicado para as atividades relacionadas ao envio da prestação de contas, o gestor do órgão/entidade deve comunicar imediatamente ao Tribunal.

É necessário, também, que sejam atualizados os registros dos órgãos/entidades nos demais sistemas corporativos do Estado, como o SIAFE, SACC, SCC e SAOP – estes últimos atuam de forma integrada ao Ágora.

Em caso de dúvidas, o TCE Ceará disponibiliza no site institucional o Manual do Jurisdicionado, o Manual do Usuário e os Tutoriais do Sistema Ágora. Para mais informações e orientações, entre em contato com a Ouvidoria do TCE Ceará pelo endereço eletrônico por e-mail ouvidoria@tce.ce.gov.br ou pelos telefones (85) 3212 2222 e 3488 4817.

Confira os perfis disponíveis no Sistema Ágora:

– Dirigente máximo: usuário com permissão de acesso para inclusão/alteração/exclusão de informações relacionadas à prestação de contas, para assinar e enviar o relatório de autoavaliação de controle interno, bem como para assinar e submeter a prestação de contas para o TCE Ceará.

– Operador: usuário com a permissão de acesso para inclusão/alteração/exclusão de informações relacionadas à prestação de contas, bem como para assinar peças específicas que requeiram assinatura.

– Auditor – CGE: auditores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado que devem ter acesso às prestações de contas de todas as suas unidades jurisdicionadas para fins de envio dos documentos relativos à atividade de controle interno.