A greve dos policiais civis, deflagrada na última quinta-feira (10) em ato público, foi novamente suspensa por liminar deferida pelo juiz Carlos Augusto Correa, da 7ª vara da Fazenda Pública. A determinação foi emitida no final da tarde de terça-feira (15) e a multa diária pelo não cumprimento subiu de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O magistrado afirma que a continuação do movimento foi "uma burla à determinação judicial em um espaço de tempo inferior a 30 dias. O movimento grevista foi deflagrado novamente sem um fato novo que o justifique”.
O magistrado afirma que a continuação do movimento foi "uma burla à determinação judicial em um espaço de tempo inferior a 30 dias. O movimento grevista foi deflagrado novamente sem um fato novo que o justifique”.