
Por meio deste benefício, produtores garantem renda mínima para sobrevivência naquelas localidades atingidas sistematicamente por situação de emergência ou calamidade pública por causa da falta de chuva ou excesso. Segundo a CEF, os recursos para o pagamento do benefício são constituídos das contribuições dos próprios agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos Estados e da União. De acordo com o MDA, os pagamentos serão efetuados a partir do mês que vem obedecendo as datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.