O município de Forquilha diferentemente do que se "vende",ou seja, uma administração modelo para todo o Brasil, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomenda pela desaprovação de suas contas exercício 2006, segundo o órgão, falhas graves foram detectadas, esperemos agora as outras contas da primeira gestão de Edmundo Rodrigues Júnior (foto).
Foi apontada falha grave na abertura de créditos adicionais. De conformidade com o art. 167, V, da Constituição Federal, é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial, sem prévia autorização legislativa. Portanto, no presente caso, ficou caracterizada a abertura de créditos sem autorização legal, em flagrante desrespeito às determinações do art. 167, V, da Constituição Federal.
Foi apontada falha grave na abertura de créditos adicionais. De conformidade com o art. 167, V, da Constituição Federal, é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial, sem prévia autorização legislativa. Portanto, no presente caso, ficou caracterizada a abertura de créditos sem autorização legal, em flagrante desrespeito às determinações do art. 167, V, da Constituição Federal.
No que se refere ao duodécimo, o trabalho técnico apurou que foi efetivamente repassado ao Poder Legislativo um repasse menor do que a fixação. O fato constitui-se, em tese, como crime de responsabilidade, à luz doque dispõe o § 29, III, do art. 29-A, da Magna Carta Brasileira, sendo a irregularidade suficiente, também, para recomendar a desaprovação das contas.
PARECER DO TCM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, junto a esta Colenda CORTE, emite o presente parecer pela emissão deparecer prévio pela desaprovação das contas, na forma do art. 1 ° , inc. I, e art. 6Q.ambos da Lei Estadual n2 12.160/93.
Ressalte-se que o presente parecer se encontra supedaneado na veracidade presumida dos documentos e informações técnicas acostadas aos autos. É o parecer, salvo melhor juízo, que ora submetemos à apreciação dos Julgadores.
(Com informações TCM - http://www.tcm.ce.gov.br/2007/index.php)